O
cooperativismo procura aliar o espírito solidário
à luta social e à produção econômica
de forma ética e responsável. Propõe
relações de respeito, justiça e solidariedade,
que criam condições de vivermos felizes no
planeta. O cooperativismo é um movimento de natureza
econômica e de solidariedade social. Visa estabelecer
o bem-estar para todos, sem preconceitos de raça,
partidos, sexo ou religião. Por isso dizer que "as
cooperativas são empreendimentos formados por pessoas
que se unem para satisfazer aspirações e necessidades
econômicas, sociais e culturais comuns por meio de
uma propriedade coletiva e democraticamente gerida".
(H.Girardi 1998). Para tanto, o movimento cooperativista
baseia-se em valores éticos e princípios.
Os princípios cooperativos são as linhas mestras
e orientadoras através das quais as cooperativas
levam seus valores éticos à prática.
Tais princípios bem assim os observados pela Cooperativa
dos Trabalhadores em Metalurgia de Guaíba LTDA -
GERALCOOP LTDA, são os seguintes:
·
Princípio da Adesão Voluntária e Livre,
que determina que a Cooperativa dos Trabalhadores em Metalurgia
de Guaíba LTDA - GERALCOOP, é uma organização
voluntária, aberta a todas as pessoas aptas a utilizarem
os seus serviços e a assumirem as responsabilidades
como associados sem quaisquer discriminações
sociais, políticas, sexuais,raciais e religiosas;
·
Princípio da Gestão Democrática, que
indica ser a cooperativa uma organização democrática,
controlada única e exclusivamente por seus associados,
que participam ativa e passivamente na formatação
de políticas próprias e na tomada de decisões.
Homens e mulheres, eleitos como representantes dos demais
associados, são responsáveis perante estes,
para todos os efeitos legais; já os associados, têm
igual direito de voto e decisão;
·
Princípio da Participação Econômica,
que fundamenta a proposição de que os associados
contribuem equitativamente para a formação
do capital de sua sociedade cooperativa e controlam-no democraticamente.
Este capital constitui-se de cotas conforme determinado
em assembléia geral para todos os associados. Este
capital é propriedade comum da cooperativa. Os membros
recebem habitualmente, se houver, uma remuneração
limitada ao capital integralizado como condição
de sua adesão. Os excedentes, são divididos
em parcelas iguais destinados aos associados, de acordo
com o número de horas trabalhadas no decorrer de
cada exercício, ou, destinados a outros objetivos
estipulados;
·
Princípio da Autogestão e Independência,
pelo qual a Cooperativa dos Trabalhadores em Metalurgia
de Guaíba LTDA - GERALCOOP LTDA é uma organização
autônoma, de ajuda mútua, controlada pelos
sócios. Para o desenvolvimento de seus projetos é
necessário o esforço e a solidariedade de
cada um com suficiente independência em benefício
de todos, assumindo verdadeiramente um controle democrático
pelos seus membros dos objetivos comuns. Para tanto, é
indispensável a associação de indivíduos
com o mesmo poder de decisão e participação;
de participação coletiva que se traduz nas
formas de integração de cada associado à
associação; a capacidade de planejar, organizar,
controlar, dirigir e administrar coletivamente, exigindo
constante treinamento e comunicação entre
os associados; ainda, que todas as informações
disponíveis à cerca da cooperativa sejam de
acesso a todos, exigindo portanto, responsabilidade, auto-controle
coletivo e a participação indiscriminada dos
associados.
·
Princípio da Educação, Cultura e Lazer,
que orienta o grupo cooperativo a promover a educação
e a formação de seus associados e dos representantes
eleitos que compõem seus quadros, de forma a contribuírem
eficazmente para o desenvolvimento de nossa cooperativa.
Informam e formam ao público em geral, particularmente
os jovens e os líderes de opinião, sobre a
natureza e as vantagens da cooperação, como
forma legal e legítima de promover os interesses
dos associados nos variados âmbitos de atividades
da cooperativa, tais como a educação propriamente
diata, o desenvolvimento da cultura em seus sentidos mais
amplos e o lazer, por tratarem-se de direitos inerentes
à vida cooperativa.
·
Princípio da Relação Comunitária,
que direciona as ações executivas da cooperativa
tanto no que diz respeito aos seus associados e respectivos
grupos familiares, quanto aos efeitos dessas ações
em prol da comunidade. Entende o meio cooperativo que tais
ações somente se evidenciam apartir do momento
em que seus resultados sejam de aplicação
mediata e imediata no meio social diretamente abrangido
pelo leque produtivo, ou seja, que os efeitos do trabalho
e da ideologia solidária estendam-se àqueles
que dele participam direta ou indiretamente e também
aos grupos sociais circunvizinhos, fazendo com que verdadeira
integração social se realize por conta das
iniciativas da cooperativa. É o envolvimento integral
da comunidade que interessa ao movimento cooperativista
e em especial o desenvolvido pela cooperativa dos trabalhadores
em Metalurgia de Guaíba LTDA, onde o elemento humano
contará com a valorização adequada
e justa, além de contar com um verdadeiro processo
de aprendizado e reeducação, tanto para as
coisas da vida privada quanto do convívio em sociedade
de forma solidária.
Já
os valores adotados pelo movimento cooperativista dizem
respeito à forma de compreensão das diferentes
dimensões das relações humanas que
vão se construindo antes, durante e depois da estruturação
de uma organização de cunho coletivo. Assim,
não há que se esquecer da dimensão
social que envolve as relações entre as pessoas
organizadas e inseridas num processo cooperativo, pois,
indubitavelmente as benesses virão em favor desses
grupos ou comunidades; impossível ainda não
tratar de questões relativas às novas dimensões
econômicas que envolvem o cooperativismo, pois, obrigatoriamente
novas mentalidades distintivas entre trabalho e capital
surgirão, aumentando gradativamente a máxima
entre os associados de que "o trabalho é a única
fonte de riqueza".
Assim,
dominados por este espírito cooperativista, e, visando
regulamentar e objetivar as diretrizes básicas e
indispensáveis ao convívio interno dos associados
com aquela característica, entendemos estar o presente
trabalho eivado dos mais altos sensos de justiça,
paz e progresso, pois, sem dúvida o presente instrumento
efetivamente tomou por base todas as lições
acima expostas. Por isso, senhoras e senhores associados,
e buscando regulamentar e legitimar todas as nossas atitudes
quando do desenvolvimento de nossas atividades produtivas
no parque fabril através deste regimento interno,
é que buscamos nos princípios e valores então
mencionados a mola propulsora do nosso sucesso enquanto
cooperativa. Tais princípios e valores constituem
a bússola de nosso empreendimento, que certamente
nos conduzirá a um caminho marcado pela vitória.
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