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Projetos Sociais
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O cooperativismo procura aliar o espírito solidário à luta social e à produção econômica de forma ética e responsável. Propõe relações de respeito, justiça e solidariedade, que criam condições de vivermos felizes no planeta. O cooperativismo é um movimento de natureza econômica e de solidariedade social. Visa estabelecer o bem-estar para todos, sem preconceitos de raça, partidos, sexo ou religião. Por isso dizer que "as cooperativas são empreendimentos formados por pessoas que se unem para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns por meio de uma propriedade coletiva e democraticamente gerida". (H.Girardi 1998). Para tanto, o movimento cooperativista baseia-se em valores éticos e princípios. Os princípios cooperativos são as linhas mestras e orientadoras através das quais as cooperativas levam seus valores éticos à prática. Tais princípios bem assim os observados pela Cooperativa dos Trabalhadores em Metalurgia de Guaíba LTDA - GERALCOOP LTDA, são os seguintes:

· Princípio da Adesão Voluntária e Livre, que determina que a Cooperativa dos Trabalhadores em Metalurgia de Guaíba LTDA - GERALCOOP, é uma organização voluntária, aberta a todas as pessoas aptas a utilizarem os seus serviços e a assumirem as responsabilidades como associados sem quaisquer discriminações sociais, políticas, sexuais,raciais e religiosas;

· Princípio da Gestão Democrática, que indica ser a cooperativa uma organização democrática, controlada única e exclusivamente por seus associados, que participam ativa e passivamente na formatação de políticas próprias e na tomada de decisões. Homens e mulheres, eleitos como representantes dos demais associados, são responsáveis perante estes, para todos os efeitos legais; já os associados, têm igual direito de voto e decisão;

· Princípio da Participação Econômica, que fundamenta a proposição de que os associados contribuem equitativamente para a formação do capital de sua sociedade cooperativa e controlam-no democraticamente. Este capital constitui-se de cotas conforme determinado em assembléia geral para todos os associados. Este capital é propriedade comum da cooperativa. Os membros recebem habitualmente, se houver, uma remuneração limitada ao capital integralizado como condição de sua adesão. Os excedentes, são divididos em parcelas iguais destinados aos associados, de acordo com o número de horas trabalhadas no decorrer de cada exercício, ou, destinados a outros objetivos estipulados;

· Princípio da Autogestão e Independência, pelo qual a Cooperativa dos Trabalhadores em Metalurgia de Guaíba LTDA - GERALCOOP LTDA é uma organização autônoma, de ajuda mútua, controlada pelos sócios. Para o desenvolvimento de seus projetos é necessário o esforço e a solidariedade de cada um com suficiente independência em benefício de todos, assumindo verdadeiramente um controle democrático pelos seus membros dos objetivos comuns. Para tanto, é indispensável a associação de indivíduos com o mesmo poder de decisão e participação; de participação coletiva que se traduz nas formas de integração de cada associado à associação; a capacidade de planejar, organizar, controlar, dirigir e administrar coletivamente, exigindo constante treinamento e comunicação entre os associados; ainda, que todas as informações disponíveis à cerca da cooperativa sejam de acesso a todos, exigindo portanto, responsabilidade, auto-controle coletivo e a participação indiscriminada dos associados.

· Princípio da Educação, Cultura e Lazer, que orienta o grupo cooperativo a promover a educação e a formação de seus associados e dos representantes eleitos que compõem seus quadros, de forma a contribuírem eficazmente para o desenvolvimento de nossa cooperativa. Informam e formam ao público em geral, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação, como forma legal e legítima de promover os interesses dos associados nos variados âmbitos de atividades da cooperativa, tais como a educação propriamente diata, o desenvolvimento da cultura em seus sentidos mais amplos e o lazer, por tratarem-se de direitos inerentes à vida cooperativa.

· Princípio da Relação Comunitária, que direciona as ações executivas da cooperativa tanto no que diz respeito aos seus associados e respectivos grupos familiares, quanto aos efeitos dessas ações em prol da comunidade. Entende o meio cooperativo que tais ações somente se evidenciam apartir do momento em que seus resultados sejam de aplicação mediata e imediata no meio social diretamente abrangido pelo leque produtivo, ou seja, que os efeitos do trabalho e da ideologia solidária estendam-se àqueles que dele participam direta ou indiretamente e também aos grupos sociais circunvizinhos, fazendo com que verdadeira integração social se realize por conta das iniciativas da cooperativa. É o envolvimento integral da comunidade que interessa ao movimento cooperativista e em especial o desenvolvido pela cooperativa dos trabalhadores em Metalurgia de Guaíba LTDA, onde o elemento humano contará com a valorização adequada e justa, além de contar com um verdadeiro processo de aprendizado e reeducação, tanto para as coisas da vida privada quanto do convívio em sociedade de forma solidária.

Já os valores adotados pelo movimento cooperativista dizem respeito à forma de compreensão das diferentes dimensões das relações humanas que vão se construindo antes, durante e depois da estruturação de uma organização de cunho coletivo. Assim, não há que se esquecer da dimensão social que envolve as relações entre as pessoas organizadas e inseridas num processo cooperativo, pois, indubitavelmente as benesses virão em favor desses grupos ou comunidades; impossível ainda não tratar de questões relativas às novas dimensões econômicas que envolvem o cooperativismo, pois, obrigatoriamente novas mentalidades distintivas entre trabalho e capital surgirão, aumentando gradativamente a máxima entre os associados de que "o trabalho é a única fonte de riqueza".

Assim, dominados por este espírito cooperativista, e, visando regulamentar e objetivar as diretrizes básicas e indispensáveis ao convívio interno dos associados com aquela característica, entendemos estar o presente trabalho eivado dos mais altos sensos de justiça, paz e progresso, pois, sem dúvida o presente instrumento efetivamente tomou por base todas as lições acima expostas. Por isso, senhoras e senhores associados, e buscando regulamentar e legitimar todas as nossas atitudes quando do desenvolvimento de nossas atividades produtivas no parque fabril através deste regimento interno, é que buscamos nos princípios e valores então mencionados a mola propulsora do nosso sucesso enquanto cooperativa. Tais princípios e valores constituem a bússola de nosso empreendimento, que certamente nos conduzirá a um caminho marcado pela vitória.


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